Em palestra nesta quarta-feira (22) durante o II Café das Famílias, promovido pela Comissão de Direito da Família da OAB/SC, o desembargador do TJ/SC Eládio Torret Rocha criticou o tratamento dispensado pelos legisladores brasileiros à guarda compartilhada nos últimos anos e afirmou que a utilização saudável da modalidade depende primeiramente da priorização, pelos casais que se separam, dos interesses da criança. “Filhos não se separam dos pais”, sublinhou o magistrado. Cerca de 100 participantes acompanharam a palestra.
“Temos no Brasil um problema de educação que se reflete na aplicação da guarda compartilhada. Precisamos antes mudar nossa cabeça para depois mudar instituições e institutos. Nosso problema não é normativo, é cultural”, disse. Um desses aspectos seria a “competição” entre pais pela criança, derivada de uma “concepção tacanha” que considera o filho uma “posse” e coloca seus interesses em segundo plano.
O Código Civil de 2002, discutido por duas décadas, menciona apenas a guarda unilateral. A guarda compartilhada apareceu na legislação brasileira apenas em 2008, quando foi regulamentada. E agora tramita no Congresso Nacional uma proposta que a torna obrigatória aos casais que se separam, desde que tenham interesse e condições. Atualmente é necessário que os dois pais entrem em acordo para que a guarda compartilhada seja deferida.
Eládio chama o projeto de “remendo” e alerta que serão criados problemas de interpretação. Um deles seria em relação ao conceito de “custódia física” previsto no novo texto, que reduziria a responsabilidade dos casais ao corpo físico da criança, ignorando outros aspectos mais amplos inerentes à criação. O desembargador também acredita que a base de moradia do filho, que na proposta é a “cidade”, deveria ser o “local”, para evitar confusões principalmente nas grandes metrópoles, cujas distâncias deveriam ser consideradas.
Por outro lado, Torret Rocha elogiou o fato de a proposta condicionar a guarda compartilhada ao interesse dos pais. “Não posso admitir que um juiz possa impôr a guarda compartilhada”, o que para ele seria uma brecha à alienação parental (quando um cônjuge tenta romper laços afetivos da criança com o outro cônjuge).
Na Inglaterra, a guarda compartilhada já existe há mais de cinquenta anos. Depois de lá, passou a ser adotada em outros países europeus e americanos. No Brasil, os tribunais de justiça do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo já utilizam com mais frequência a guarda compartilhada. O tema chegou ao Brasil em 1986, introduzido pelo juiz gaúcho Sérgio Gischkow Pereira. “Por que a guarda compartilhada não foi tratada no Código Civil de 2002 se é discutida desde 1986?”, questionou.
O II Café das Famílias é uma iniciativa da Comissão de Direito da Família da OAB/SC para debater temas de interesse dos advogados que atuam na área.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC