A necessidade de controle dos gastos da Previdência Social por parte da União tem se chocado nos últimos anos com os interesses de trabalhadores e segurados. Grande parte desses conflitos jurídicos foi abordada no painel 11 da Conferência, que teve como tema Previdência e valorização do trabalho. Os palestrantes criticaram o progressivo achatamento dos benefícios do INSS e os mecanismos criados pelo instituto para não reconhecer direitos adquiridos pelos contribuintes.
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tratou de um assunto bastante atual: a desaposentação. A questão, que diz respeito diretamente aos aposentados que continuam trabalhando e contribuindo, está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Favreto reconheceu que há uma lacuna na legislação sobre esse novo instrumento, que vem sendo requerido por segurados à Justiça. Ele mencionou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que pretende determinar ao Congresso que legisle sobre o tema. Apesar de defender a manutenção do pagamento dos benefícios a quem for incluído na desaposentação, o desembargador explicou que há polêmica entre os magistrados quanto a isso. Favreto também expôs todas as controvérsias em relação ao cálculo da futura aposentadoria de quem ingressasse nesse sistema, incluindo a expectativa de vida. Para ele, é urgente uma definição por parte dos legisladores para nem a responsabilidade ficar com a Justiça.
Por outro lado, a desembargadora Salete Maccalóz, do TRF-2, fez uma defesa veemente dos direitos adquiridos e criticou qualquer possibilidade de retirada de benefícios para aposentados. Ela também se mostrou contrária às políticas, adotadas pelos últimos governos, que reduziram o valor das aposentadorias a um salário mínimo para a imensa maioria dos segurados.
"A Previdência é um direito adquirido do trabalhador e, portanto, não pode receber tratamento genérico, como ocorre com o Fator Previdenciário. O tratamento deve ser personalíssimo", afirmou a desembargadora, citando casos de pessoas que contribuem por até 30 anos para a Previdência, mas não veem seu esforço convertido num pagamento proporcional.
O advogado Hélio Gustavo Alves traçou um quadro desalentador da situação dos trabalhadores brasileiros, que ainda sofrem com altos índices de acidentes de trabalho. Segundo ele, são registrados mais de 720 mil casos por ano no país. Essa realidade acaba se refletindo nos tribunais, nem sempre com sucesso para as vítimas. Alves explicou que, para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa estar contribuindo há 12 meses para a Previdência. Há exceções para o tempo de carência, mas a lista de casos não é atualizada há mais de 20 anos pelo Congresso. O pagamento também muitas vezes é negado a aposentados que continuam na ativa e sofrem acidentes, por conta da vedação ao acúmulo de benefícios. Ele considera a regra inconstitucional.
O juiz trabalhista Ocelio de Jesus Morais expôs, na sua palestra, as dificuldades encontradas por trabalhadores que só conseguem o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça. Segundo ele, mesmo com sentença transitada em julgado, o INSS criaria obstáculos para se contabilizar o tempo de serviço. Morais criticou a exigência de prova material no processo e de que o litigante faça a chamada justificação judicial na Justiça Federal. Morais considerou os critérios inconstitucionais.
Em sua fala, o conselheiro da OAB/RJ André Oliveira ponderou que essa dificuldade não atinge somente quem vai buscar a aposentadoria, mas também quem requer outros benefícios como a pensão por morte. "Se a empresa contribuiu, então acabou", sentenciou Oliveira.
Membro do Conselho Nacional de Justiça, o advogado catarinense Jefferson Kravchychyn lembrou que os próprios advogados precisam cuidar de seus direitos previdenciários. Ele defendeu o ingresso dos profissionais no OABPrev, como forma de se prevenirem contra o achatamento dos benefícios do INSS. Segundo Kravchychyn, o retorno obtido pelos contribuintes no plano na Ordem é superior aos dos bancos. "Já temos mais de 200 mil participantes, mas o número ainda é um quarto do total de advogados", afirmou.
Tribuna do Advogado/OAB-RJ