A 1ª Vara Criminal de Itajaí rejeitou denúncia do Ministério Público contra advogada que emitiu parecer favorável ao licenciamento ambiental de um empreendimento no município. Segundo o juiz, a advogada limitou-se a emitir parecer jurídico em resposta à solicitação do superintendente do órgão licenciador, o que por si só não configura crime ambiental. A OAB/SC prestou assistência à advogada por meio da Comissão de Prerrogativas.
Na decisão, o magistrado disse ainda que a profissional, que presta assessora jurídica para um órgão público, apontou a necessidade de laudos complementares. “Ainda que o parecer subscrito pela referida servidora tivesse sido terminativo e condicionasse o deferimento da licença ambiental prévia, o que não ocorreu, não estaria configurado o crime em questão, porquanto seu ato não está revestido de efeito vinculante e não condiciona, peremptoriamente, a decisão final”.
“A decisão é de grande importância para a advocacia. A criminalização do trabalho do advogado não pode ser tolerada, pois é grave ofensa às prerrogativas profissionais. Além disso, cabe destacar aqui o trecho em que o magistrado confirma o que temos sustentado há tempos: que um parecer técnico não tem efeito vinculante”, disse o presidente da OAB/SC, Paulo Brincas.
Autos n. 0901244-98.2017.8.24.0033
Assessoria de Comunicação da OAB/SC