A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, na forma da Lei 8.906/94
(inciso VI do art. 8º), torna público e faz saber a quantos este Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que foram registrados e autuados os seguintes pedidos de
inscrição de ESTAGIÁRIO:
LICINARA DOS SANTOS ZIMMERMANN - (BALNEÁRIO CAMBORIÚ)
Para que os pedidos de inscrição sejam devidamente instruídos antes de apreciados pelas
Câmaras Julgadoras, qualquer advogado ou interessado poderá, no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar da data da publicação deste Edital, representar contra os candidatos.
Florianópolis, 29 de novembro de 2016
Maurício Alessandro Voos
Secretária Geral da OAB/SC