A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, na forma da Lei 8.906/94 (inciso VI do art. 8º), torna público e faz saber a quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foram registrados e autuados os seguintes pedidos de inscrição de ADVOGADO:
ANA JÚLIA PINHEIRO (CAMPOS NOVOS)
DANIELE THAYANE PRETTO (XANXERÊ)
EDUARDO MAGDALENA DE STEFANI (CRICIÚMA)
FERNANDA RAMOS POSSAMAI (FLORIANÓPOLIS)
GIOVANA MARIA GHISI DA SILVA (CRICIÚMA)
KAROLINI MARTINI FELLER (CRICIÚMA)
LARISSA CARLA GUERRO SAUZEN (CHAPECÓ)
MILENA COELHO FARACO (CRICIÚMA)
THAYMARA APARECIDA SARTURI (CHAPECÓ)
THEVES DARIAN DOS SANTOS RIBEIRO (CAMBORIÚ)
Para que os pedidos de inscrição sejam devidamente instruídos antes de apreciados pelas Câmaras Julgadoras, qualquer advogado ou interessado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, representar contra os candidatos.
Florianópolis, 29 de maio de 2015.
Ana Cristina Ferro Blasi
Secretária Geral da OAB/SC
Secretaria OAB/SC