De ordem do Exmo. Desembargador do Trabalho-Presidente, transmito despacho proferido no PROAD 5694/2016, para conhecimento:
Diante das razões constantes nas manifestações visualizadas nos marcadores nºs 1 e 2 DETERMINO, a partir de 1º de agosto de 2016, o encerramento das atividades de atendimento ao público, recepção e protocolização de documentos realizadas pelo Serviço de Cadastramento e Protocolo – SECAP nas dependências da Sede deste Tribunal localizada na Rua Esteves Júnior, nº 395, mediante a centralização desses procedimentos em suas instalações localizadas no prédio situado na Avenida Rio Branco, nº 919, nesta Capital.
Diante disso, o recebimento de correspondências eventualmente encaminhadas para o endereço deste Tribunal na Rua Esteves Júnior, nº 395, deverá ser efetuado pelos servidores lotados na Seção de Segurança Institucional que atuam na recepção deste Prédio, consoante documento visualizado no marcador nº 03 e o disposto na Ordem de Serviço DIGER nº 001/2014.
À Secretaria de Apoio Institucional – SEAP, para que proceda o encaminhamento de e-mail contendo o inteiro teor deste despacho a todos os Magistrados, Servidores e Unidades deste Tribunal.
À Direção-Geral de Secretaria para conhecimento e providência quanto às medidas ora adotadas afetas àquela área, devendo, ainda, comunicar às empresas que mantém contrato vigente com este Tribunal que, a partir da data acima definida, deverá ser observado o endereço do SECAP, na Avenida Rio Branco, nº 919, para o protocolo de expedientes e envio de correspondências.
À Secretaria de Comunicação Social – SECOM, que deverá promover a divulgação desta medida no site deste Regional Dê-se conhecimento à Secretaria Judiciária – SEJUD e ao Serviço de Cadastramento e Protocolo – SECAP.
Em 19.7.2016.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Atenciosamente,
SEAP - Secretaria de Apoio Institucional
Fones: 48-32164145 / 48-32164164