A edição de outubro da Revista Dialética do Direito Tributário (Editora Dialética) traz um artigo do advogado Lucas Calafiori Catharino de Assis, integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC. No texto, intitulado “Do desvio de finalidade do protesto de Certidão de Dívida Ativa”, o autor, através de uma análise e confronto entre as finalidades do instituto do protesto e as características da certidão de divida ativa tributária, conclui que o protesto destes títulos, autorizados pela lei 12.767/2012, além de ser desnecessário em virtude das próprias características da certidão de dívida ativa, se mostra incompatível com a legislação que regulamenta o instituto do protesto, uma vez que a finalidade para a qual foi criada (cobrança de tributos), não se coaduna com nenhuma das finalidades trazidas pela Lei de Protesto em seu corpo textual.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC01/10/2014