Neste ano, em que haverá eleição na Seccional, a OAB/SC alerta os advogados e advogadas para o procedimento de mudança de domicílio eleitoral.
O domicílio do advogado/advogada é a Subseção a qual ele/ela está vinculado e pode ser consultado ou alterado através deste link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgsRequerimento/SelecionaRequerimento.aspx
O prazo final para a mudança eleitoral é 09/10/2018. Após essa data e até o dia da eleição, as solicitações de modificação de endereço precisam ser feitas através dos e-mails cadastro@oab-sc.org.br e cadastro2@oab-sc.org.br
Após o prazo final não haverá alteração de domicílio para fins eleitorais, somente alterações de endereço.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC