Hoje comemoramos dois anos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que foi promulgada em 6 de julho de 2015 e entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, garantindo uma série de direitos nas áreas de educação, trabalho, habitação, cultura e lazer aos 45 milhões de brasileiros com deficiência. A seguir uma entrevista com a presidente da Comissão do Direito das Pessoas com Deficiência, Ludmila Hanisch.
O que mudou com a nova legislação?
A Lei Brasileira de Inclusão conseguiu reformular grande parte da legislação brasileira, alterando leis que não atendiam aos anseios das pessoas com deficiência. O Código Eleitoral, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto das Cidades, Código Civil, a CLT foram significativamente alterados por não assistirem ou até mesmo excluírem as pessoas com deficiência.
Quais seriam os avanços?
Um deles é a inibição da recusa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência no ensino regular e a proibição da cobrança de valores adicionais destes alunos. Essa recusa passou a configurar crime, passível de punição com multa e detenção. Vale destacar que a lei trouxe uma série de crimes tipificados, como preconceito contra pessoas com deficiência em diversas situações.
Qual o balanço desses dois anos?
Esse período foi importante para consolidar o marco regulatório e suscitar discussões em torno da temática em todo o país. A LBI nos mostra que a pessoa com deficiência precisa ser contemplada em todos os programas e políticas públicas. Independente da crise que o Brasil atravesse, não há desculpa para se ignorar direitos. O documento representa um avanço no caminho rumo a uma sociedade igualitária e cada vez mais inclusiva.