Os nove palestrantes reunidos no painel 7 da 22ª Conferência tiveram como tema em comum a questão que já havia dominado a cerimônia de abertura: a reforma política.
"Nossa legislação eleitoral é uma colcha de retalhos", afirmou o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves, ao criticar a contraposição de normas em diversas leis que tratam do processo eleitoral no Brasil, como a Lei das Eleições (9.504/97), Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e a Lei de Inelegebilidade, esta alterada recentemente pela Lei da Ficha Limpa. "É fundamental para o Estado Democrático de Direito que a legislação seja modificada o mínimo possível e não é isso que ocorre no Direito Eleitoral, no qual vemos praticamente a cada eleição uma lei nova para o pleito seguinte", complementou. "Tudo isso faz com que atualmente seja necessária uma reforma da legislação eleitoral, independentemente da reforma política, que sempre será necessária".
O professor de Direito Eleitoral Eduardo Damian fez coro à análise de Neves: "Temos hoje várias leis, cada qual com um tema específico, mas na verdade nenhuma delas tratou dos grandes temas esperados pela sociedade e que passam longe do Congresso Nacional, como o financiamento público de campanhas, o sistema proporcional e a fidelidade partidária. Esses temas devem ser discutidos diretamente com a sociedade através de plebiscitos ou referendos".
Os ministros do TSE Luciana Lóssio e Admar Gonzaga defenderam a maior participação feminina na política e uma nova legislação partidária. Lóssio lembrou que mesmo com a proliferação de partidos nos últimos anos, das sete eleições para presidente após a redemocratização, seis tiveram a disputa entre PT e PSDB no segundo turno.
Já Gonzaga pediu a criação de uma cláusula para garantir o desempenho dos candidatos eleitos:
"Precisamos frear o sistema atual em que os candidatos no final da campanha já estão a serviço de outra, em busca apenas de benefícios ou promessas mirabolantes de trem bala daqui para Marte".
O secretário-geral do Conselho Federal, Cláudio Pereira de Souza Neto, informou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que a OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais já teve seis votos favoráveis. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em abril suspendeu, porém, o julgamento do mérito.
"A lei em vigor no Brasil permite que empresas doem para partidos políticos. E elas doam milhões e milhões de reais, muitas vezes até para mais de um candidato ao mesmo cargo, o que revela desde logo que a finalidade não é demonstrar apoio, mas garantir possíveis benefícios no futuro, vantagens ilícitas como ação menos rigorosa de agências reguladoras ou facilitação como no processo licitatório", ponderou.
Vice-presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal, Bruno Calfat defendeu a aplicabilidade da ação rescisória no Direito Eleitoral. O professor Ruy Samuel Espíndola, por sua vez, criticou a Lei da Ficha Limpa, classificando-a como uma "legislação irresponsável e com caráter justiceiro". Espíndola também defendeu que a impugnação de uma candidatura seja feita até o dia da votação, e não posteriormente: "A nulificação de uma candidatura eleita é a nulificação de todos os votos que foram para ela. Isso infantiliza o eleitor".
Um dos idealizadores da Lei Complementar nº 135/2010, o juiz eleitoral Marlon Reis questionou o sistema eleitoral proporcional.
"Jovens foram às ruas ano passado para dizer que deputados não os representavam, e eles estavam certos. O que elege nossos deputados é um sistema matemático totalmente inadequado e inconstitucional que permite que um voto destinado a um beneficie outro".
Reis alegou que a fórmula atual permite que uma minoria eleja os representantes para o Parlamento, e apresentou a proposta da Coalizão pela Reforma Política - da qual a OAB faz parte - para a questão: a divisão das eleições em dois turnos; o primeiro, para que os eleitores votem nos partidos, a fim de definir o número de cadeiras de cada um; e o segundo, para que, aí sim, sejam escolhidos os deputados.
O secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da OAB Federal, Aldo Arantes, acrescentou que, na proposta do grupo, não consta o fim da coalizão proporcional entre partidos:
"É verdade que temos hoje muitos partidos, partidos de aluguel, inclusive, mas o fim da coalizão acabaria colocando todos – esses e os partidos com efetiva representatividade – no mesmo saco. É possível um caminho democrático para reduzir o número de partidos".
Tribuna do Advogado/OAB-RJ