A Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SC ratificou nota de repúdio à PEC 51/2015, emitida pela Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal. A PEC busca efetivar notários e oficiais de registro que ingressaram no serviço após a Constituição de 1988, que passou a exigir concurso público para ingresso na atividade. Segundo estudo realizado pela comissão local, “há evidente inconstitucionalidade na PEC 51/2015, que afronta princípios basilares do Estado Democrático”.
A comissão alega que pelo caráter dos serviços prestados, “...pressupõe a intervenção de um agente independente, que não sofra influência do poder político, econômico ou de grupos de pressão...o que somente é alcançado por meio de concurso público, situação na qual o delegatário não deve favores a ninguém, podendo atuar de acordo com o seu livre convencimento, sempre amparado na lei e na Constituição Federal”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC