A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC requereu a suspensão do concurso de edital número 002/SSP/DGPC/2017, que prevê 194 vagas para o cargo de escrivão nos quadros da Polícia Civil de Santa Catarina, sendo 10 delas reservadas à pessoa com deficiência. Entre as exigências porém, está o teste de capacidade física, com pelo menos cinco modalidades de avaliação: corrida, flexão, impulsão, abdominal e sustentação em barra.
O pedido foi feito pela Comissão diretamente ao Secretário de Estado da Segurança Pública, César Grubba, com relatoria do advogado Camilo Fernando Martins, também membro da Comissão. Para a presidente da Comissão, Ludmila Amanda Hanisch, “Os critérios estabelecidos nos itens 15.12 e 15.8 são inconstitucionais, incompatíveis ao cargo de escrivão, inclusive em comparação ao edital de outros Estados, especificamente no que concerne à prova de capacidade física, e demonstram ainda concorrência prejudicial aos inscritos nas vagas especiais destinadas à pessoa com deficiência”, disse.
Ainda segundo Ludmila, o princípio da isonomia não foi observado no edital do referido concurso e nem mesmo as fases de avaliação foram levadas em consideração. “O momento correto para a averiguação de aptidão física, se fosse o caso, seria durante o estágio probatório e com adaptações”, destacou.
A legislação não somente prevê a reserva de vagas em concursos e postos de empregos, como também a igualdade de condições na avaliação e a efetiva inclusão das pessoas com deficiência em sociedade. Sendo assim, a suspensão do concurso até que as alterações sejam devidamente corrigidas no edital. A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência, da OAB/SC, também está em contato com o Ministério Público de Santa Catarina, que já instaurou inquérito civil sobre o assunto.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC