A Justiça decidiu excluir de ação por improbidade administrativa o procurador jurídico de uma Câmara Municipal catarinense que emitiu parecer técnico favorável à dispensa de licitação. O caso contou com atuação da Procuradoria de Prerrogativas da Seccional.
Segundo a decisão judicial, a responsabilização solidária do parecerista é possível “desde que a consciência da ilicitude e má-fé seja causa preponderante da emissão do parecer...”. Para o juiz, no entanto, não foi o que ocorreu. “Não se vislumbra, como alegado na inicial, o erro grosseiro e/ou a má-fé na atuação do referido procurador ao emitir o citado parecer e o respectivo visto no contrato de licitação, que pudesse, ao menos em tese, caracterizar ato improbo de sua parte”.
O presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, comemorou mais uma decisão favorável aos pareceristas. “Emissão de parecer técnico é inerente à advocacia. Se criminalizarmos a atividade, estaremos promovendo grave ofensa às prerrogativas profissionais”, disse.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC