A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC comemora a decisão do Prefeito Municipal de Florianópolis Gean Loureiro em manter a gratuidade no transporte coletivo para as pessoas com deficiência, sem limite de passagens, e aumentar a fiscalização para a concessão dos benefícios. O veto ocorreu após atuação da Comissão junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Neste ano, a Câmara de Vereadores havia aprovado o projeto de Lei Complementar 1.600/2017, que limitava a gratuidade em 60 passagens mensais, com a justificativa de “aumento significativo no subsídio do transporte coletivo”. Após reunião entre os representantes da Comissão, Ludmila Hanisch e Felipe Paes e Lima, e Gean Loureiro, o prefeito adiantou que o projeto de Lei não seria sancionado com a limitação proposta.
Para Ludmila, o projeto de lei complementar, da forma como foi proposto, feria o direito das pessoas com deficiência. “É importante que fique claro que a acessibilidade é uma forma de inclusão e inclusão é criar condições para que todos, com suas especificidades e diferenças, possam contribuir para a construção de uma vida social”, reforça.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC