As palestras “Monogamia como princípio estruturante do casamento e da união estável” e “Questões polêmicas no direito das sucessões” encerraram a tarde de ontem, na XVII Conferência Estadual dos Advogados de Santa Catarina, realizada em Brusque até o dia 23, com um debate acalorado entre os palestrantes Regina Beatriz Tavares da Silva e Conrado Paulino da Rosa.
Após as apresentações individuais ambos discutiram e apontaram pontos de vista divergentes sobre os rumos do Direito nas questões que envolvem a poligamia e a formação das famílias não convencionais. Conrado defende a tese de que o afeto não está preso à vontade do legislador, assim como o Direito não pode ter medo do novo. Para Regina Beatriz, a poligamia é inconstitucional.
Conrado diz que a Justiça catarinense está na vanguarda de decisões na área de sucessões e família, citando despacho de um desembargador em agravo sobre o tema: “A distinção aos direitos sucessórios dos companheiros - inciso III do art. 1.790 do Código Civil - viola o princípio constitucional da igualdade, uma vez que confere tratamento desigual àqueles que, casados ou não, mantiveram relação de afeto e companheirismo durante certo período de tempo, inclusive, contribuindo para o desenvolvimento econômico da entidade familiar”.
Regina Beatriz criticou a poligamia, mas defendeu as relações homoafetivas. Ela lembrou ainda que a Constituição brasileira diz que a União Estável é constituída somente por duas pessoas e finalizou dizendo que o Direito não aceita outro tipo de relação como a poligamia.
O presidente da mesa, Jerri José Brancher Junior, onde estavam presentes ainda a mediadora Carmem Diva Ladevis Pereira o relator Adriano Luiz Perin, encerrou os trabalhos lembrando que o Direito é uma ciência de paixões e que o diálogo está aberto para novos encontros.