Na última terça-feira, quando foi ao fórum da capital, a advogada Alessandra Olinger não precisou entrar pela porta giratória com detector de metais, o que invariavelmente lhe gerava diversos transtornos. Ela entrou pela porta frontal situada ao lado da porta giratória bastando mostrar sua carteira da OAB. O fim dos embaraços sofridos pelos advogados acabou em 5 de março, quando foi assinada portaria liberando o seu ingresso pela mesma porta utilizada pelos magistrados e servidores após inúmeras gestões do presidente da OAB/SC, Paulo Borba, que já encaminhou solicitação para que a medida seja estendida a todo o estado.
“Eu estava de férias quando foi assinada a portaria e recebi o comunicado da OAB via celular. Nem preciso dizer o quanto fiquei feliz com o sucesso das tratativas da Seccional, pois agora não mais preciso ficar esvaziando a bolsa ou negociando com o guarda para que me deixe entrar”, comemora a advogada. Também o advogado Adriano Tavares diz que se sente aliviado com o fim de dois anos de incômodos. “Na pressa de entrar, eu quase sempre esquecia de tirar as chaves e o celular do bolso e, inevitavelmente, precisava voltar. Com o tempo, isso passa a incomodar de verdade. Felizmente a OAB teve sucesso nas negociações e o advogado é respeitado nas suas prerrogativas. Foi a melhor coisa que já nos aconteceu”, afirma Tavares.
A portaria nº 108/2010, de 5 de março, assinada pelo juiz diretor do Foro Helio David Vieira Figueira dos Santos, foi comemorada pelo presidente Paulo Borba. “Eu estava convencido de que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Trindade dos Santos; o corregedor-geral da justiça, desembargador Solon D’Eça Neves; e os juízes da capital, em especial o juiz diretor do Foro, seriam sensíveis aos nossos argumentos e à nossa razão, pois era inadmissível que os advogados recebessem um tratamento discriminatório nas Casas da Justiça do nosso Estado”, afirma Borba.
Assim, a partir de agora, o ingresso dos advogados no interior do prédio do foro ocorrerá pela porta frontal situada ao lado da porta giratória, independentemente de qualquer espécie de revista, sendo obrigatória a identificação mediante a exibição da carteira da OAB ao policial encarregado da segurança, postado no lado interno do prédio.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


