O presidente da Comissão de Direito Tributário da Seccional, Gustavo Amorim, falou para o Diário Catarinense sobre a dívida ativa em SC. Confira:
"A dívida ativa somada nas prefeituras de Joinville, Florianópolis, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Lages e Blumenau alcança a marca de R$ 2,6 bilhões, conforme valores informados pelos municípios à reportagem. A conta considera quantias que pessoas e empresas devem ao poder público municipal, especialmente pagamentos pendentes de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, Gustavo Amorim, destaca que quem não honrar os compromissos com tributos municipais pode ter bens e valores em contas penhorados, além de sofrer restrições de crédito — situação semelhante a de quem deve para uma loja, por exemplo. Na avaliação do advogado, existe uma cultura de não pagar impostos que se deve, em parte, à má utilização dos recursos arrecadados por parte do poder público.
Que tipo de restrições pode sofrer quem não paga seus tributos?
A obrigação é pagar no tempo certo. Não fazendo o pagamento, a legislação fixa juros e multas, além da correção. E, ainda em juízo, é inscrito na dívida ativa. Vai ser citado na execução fiscal. Quando for citado, vai ter prazo de cinco dias para pagar ou nomear bens. Se não pagar e nomear bens, também pode fazer o parcelamento. Mas, se não fizer nada disso, o certo é que seja feita uma penhora de bens dessa pessoa. Isto tem sido feito diretamente em dinheiro, uma penhora em conta. Alguns municípios também têm adotado o protesto das dívidas. Normalmente é feito um apontamento nos órgãos de restrição de crédito. Por conta disso, o cidadão não consegue mais contrair novas dívidas, fazer financiamento."
Diário Catarinense