O Projeto de Lei 187.5/2016 está em tramitação desde meados do ano passado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e pode regulamentar a atividade de consultoria jurídica nas estatais, além de conferir garantias e delimitar responsabilidades aos profissionais da advocacia.
O PL está sob análise na Comissão de Cidadania e Justiça da Alesc onde foram encaminhadas diversas diligências. A Casa Civil, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado chegaram a se manifestar negativamente à proposta, mas a PGE reconheceu o direito aos honorários pelos advogados públicos e mudou posicionamento.
Antes da aprovação ou rejeição do projeto, no entanto, a CCJ encaminhou ofício à Seccional para manifestação. O OAB/SC, através da Comissão de Assuntos Legislativos, avaliou a proposta e defende a sua transformação em lei pelos deputados estaduais catarinenses.
De acordo com a análise, a presidente Claudia Bressan, lembrou que já existe posicionamento firmado pelo STF reconhecendo a impossibilidade de responsabilização dos advogados públicos pelo conteúdo de pareceres técnico-jurídicos meramente opinativos, bem como a recente proposta de recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público de que a emissão de parecer técnico não vinculativo por advogado parecerista não constitui, por si só, crime ou ato de improbidade administrativa.
“A Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC se manifesta favoravelmente a matéria, sendo que o parecer opinativo encontra-se amparado pela garantia de que todo advogado público e privado, possui a imunidade por suas manifestações de acordo com a previsão contida na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia – Lei Federal nº 8.906/94”, explicou.
Quanto aos honorários sucumbenciais, a Comissão também se manifestou favorável à previsão contida no PL. “Não integram a remuneração do advogado público, e, portanto não são pagos pelos cofres públicos e sim pela parte vencida, não importando no aumento de despesa à Fazenda Pública. respeitado o teto remuneratório constitucional”, concluiu a presidente.
Definições semelhantes já foram aprovadas em Pernambuco e no Distrito Federal. Aqui em Santa Catarina, a matéria tem apoio do presidente da Seccional, Paulo Marcondes Brincas e das Associações AABRDE (Associação própria dos advogados do BRDE) e ADVESC (Associação dos Advogados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de SC, como CELESC, CASAN, BADESC, BRDE, extinta COHAB, SANTUR, CIDASC, entre outras).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC