Publicidade na advocacia - orientação sobre o tema será ampliada
(03/12/2004)
O uso da publicidade na advocacia, princípios e regras básicas, foi o tema da explanação feita pelo presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/SC, Valmir Pamplona Pinheiro, durante o Colégio de Presidentes no dia 3 de dezembro. A fato de que a forma como o advogado poderia anunciar seus serviços profissionais suscita inúmeras opiniões na classe, indo extremo de que deveria ser amplamente liberada, nos moldes das publicidades realizadas pelo comércio em geral, ou, por exemplo, da retirada pelos norte-americanos, que tratam a advocacia como mais um produto do seu competitivo mercado de consumo; ao outro extremo, de que a publicidade deveria se restringir à apresentação de dados minimamente necessários para que o advogado se torne conhecido. ?Discussões à parte, o fato é a que a publicidade de advogado encontra-se suficientemente regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina e pela Resolução nº 94/2000, do Conselho Federal?, diz Valmir Pinheiro.
Assim, para que os princípios e regras básicos da publicidade do advogado se tornem mais amplamente conhecidos, o presidente da Comissão anunciou que a OAB/SC dará início a um amplo trabalho de divulgação do assunto, através de cartazes afixados nos locais freqüentados pelos profissionais do direito. E para que a esse trabalho se estenda de forma significativa, atingindo o maior número possível de colegas, Valmir Pinheiro solicitou o apoio dos presidentes de Subseção e delegados da CAASC.
Assessoria de Imprensa