CJF orienta juízes federais sobre honorários dos advogados
(09/11/2004)
O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, durante a sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada em Dourados (MS) no dia 8/11, anunciou aos membros do colegiado que irá enviar ofício a todos os juízes federais do país recomendando que apliquem o Estatuto dos Advogados e destaquem na sentença os honorários da sucumbência e também aqueles pactuados com o cliente.
A decisão do coordenador-geral foi motivada pelas reclamações recebidas de advogados, principalmente do Rio de Janeiro, a respeito das recentes mudanças empreendidas pelo CJF no pagamento das sentenças cíveis. A Resolução n. 399 do CJF, aprovada em outubro passado pelo colegiado, disciplina os procedimentos para o saque e levantamento dos depósitos realizados pelos Tribunais Regionais Federais, que, a partir de 2005, passarão a ser feitos diretamente na conta bancária do beneficiário, dispensando o alvará. Pela regra atual, o alvará de levantamento é assinado pelo juiz e retirado na vara pelo advogado, o qual, mediante uma procuração do cliente, é quem normalmente saca o dinheiro e já deduz a parcela de seus honorários.
Assessoria de Imprensa