os conselhos de desenvolvimento regional: a expressão do poder local e da efetiva gestão descentralizada
Maria Ângela Porto Cardozo – OAB/SC Nº 28.596
O princípio da eficiência é de suma importância na administração pública, pois visa aperfeiçoar os serviços, atender o interesse público com maior adequação, eficácia e satisfação, porque o dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Em busca da eficácia deste princípio, os Governos buscam alternativas de gestão na Administração Pública.
Neste contexto, tendo como fundamento a Constituição Federal e a Constituição do Estado que estabelecem respectivamente a possibilidade do Estado de criar micro-regiões e de promover a descentralização político-administrativa, foi inaugurada no Estado de Santa Catarina a descentralização administrativa.
A administração pública implantada no estado de Santa Catarina a partir do ano de 2003, tem seu fundamento legal na Lei Complementar Estadual nº 381, de 7 de maio de 2007, o que representa o aperfeiçoamento das leis complementares que a antecederam: Lei Complementar Estadual nº 243/2003 e Lei Complementar Estadual nº 284/2005.
Considerando os dispositivos da atual lei acerca do modelo de gestão e da estrutura organizacional da administração pública deste estado, pode-se dizer que Santa Catarina deu um salto extraordinário no contexto político e administrativo brasileiro, pois não é comum ter-se notícias de governantes partilhando poderes com seus concidadãos. Por outro lado, é oportuno lembrar que, neste modelo, as relações de poder têm seu dinamismo redesenhado, mas nem por isso a salvo de oportunismos. Entretanto, é no dia a dia das práticas daqueles que integram tal modelo e estrutura organizacional que se poderá aferir o quanto se pode avançar e onde residem os obstáculos.
No início de 2003 houve uma primeira mudança na estrutura do Governo Estadual, com a criação das 29 (vinte e nove) Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR). Ampliando tal estrutura, em 2005, existiam 30 (trinta) Secretarias Regionais quando uma nova mudança foi implementada, à luz da experiência e das consultas feitas. E finalmente, com a reformulação em 2007, conta o Estado atualmente com 36 (trinta e seis) Secretarias.
Os objetivos destas reformas foram dois: primeiro implementar uma maior eficácia e eficiência do Governo em suas ações, buscando parcerias e a redução do peso do Estado, ou seja, com redução de custos de manutenção e estruturas. Em segundo lugar, pretendeu-se garantir uma maior integração dos servidores estaduais, valorizando-os e com a determinação de que a ocupação de cargos de confiança seja feita por funcionários de carreira do Estado por conhecerem profundamente a realidade do mesmo.
Seria simples se, para a modernização do Estado de Santa Catarina, fossem suficientes a adequação legal-estrutural e a descentralização do governo. Mas estas transformações requerem fortes mudanças culturais, de mentalidade e de procedimentos nas relações entre o governo e a sociedade.
As condições para se efetivar estas mudanças estão sendo criadas através da reforma do Estado, mas isso depende, em grande parte, da participação da própria sociedade.
Neste contexto insere-se o papel dos Conselhos de Desenvolvimento Regional (CDR’s) uma vez que a descentralização da estrutura governamental não é suficiente para a promoção do desenvolvimento regional.
É necessário, portanto, uma estrutura representativa da sociedade que faça a interconexão desta com o Governo.
Esta descentralização que se verifica no Estado de Santa Catarina foi uma radical mudança de paradigmas, pioneira no Estado brasileiro.
Entretanto, decorridos oito anos deste novo modelo, ainda não se vislumbra apesar da descentralização ter sido colocada em prática, o quanto foi assimilado seu caráter revolucionário enquanto oportunidade de participação na gestão da administração pública. Ou seja, participação no planejamento e nas decisões de interesse local.
Observa-se que após as reformas realizadas em 2005 e 2007 há a necessidade do aperfeiçoamento, não somente das leis, mas notadamente da consciência de cidadania revelando-se através da maior participação da sociedade como um todo. Aqui não cabem segmentos de forma isolada, mas sim de um conjunto de atores sociais interessados em contribuir para que o processo de descentralização seja um êxito, um modo de trazer os benefícios que tal processo sinaliza e viabiliza.
Embora se verifique que é real o poder de mudança, a maioria da população ainda não se deu conta do instrumento que lhe foi disponibilizado para mudar a gestão pública dos seus interesses e, por conseguinte, do respeito aos seus direitos. Falta à sociedade, aos cidadãos a devida adesão ao convite que aí está. Basta munir-se do desejo de participar e não ter medo da transformação a que dará causa.
A sociedade, o cidadão, a comunidade, a região são, neste novo modelo, a expressão do poder local. Os Conselhos de Desenvolvimento Regional foram criados para isso: são a alma das Secretarias Regionais. São o fórum de participação, do exercício da democracia participativa, do processo decisório.
Os cidadãos têm o dever e não somente isso, devem querer estar informados de onde estão sendo aplicados os recursos públicos. Enfim querer saber se a aplicação respeita o interesse de âmbito local e regional, pois, afinal de contas os contribuintes é que movem a máquina do Estado, ou seja, de toda a sociedade.
Percebe-se que no modelo posto abre-se um caminho para a transparência da gestão pública. É a oportunidade de adotar-se mais que um novo modelo de gestão, mas um caminho para se apreender, conforme Boff “o poder não pode ser igualado ao Direito. O poder jamais se basta a si mesmo, não é jamais absoluto, deve ser limitado pelo direito e pelo controle da comunidade.”1 E também que “toda comunidade humana representa seu valor.”2
Esta reestruturação do Estado consubstancia-se essencialmente na descentralização administrativa, entretanto, não se limita a ela.
É evidente que o aprofundamento da reforma teve a intenção de devolver o poder, de modo efetivo, às comunidades das trinta e seis regiões ora estabelecidas.
Ratifica-se que isso não é suficiente. Insiste-e na necessária mobilização da sociedade e dos próprios agentes do Estado atrelados há quinhentos anos numa cultura centralista.
A dificuldade tem sua dimensão aumentada quando se constata que inúmeras são as demandas sociais urgentes para as quais o aparelho estatal tem uma limitação muito cristalina: a insuficiência de recursos econômicos.
Assim, a importância da participação popular ganha relevo, não só na escolha do essencial, mas também na fiscalização da aplicação dos recursos públicos existentes, impedindo que as decisões sejam somente político-partidárias.
Enfim, trata-se, de um processo novo, com propósitos democratizantes, no qual as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional juntamente com os Conselhos de Desenvolvimento Regional, espelho da sociedade, têm papel fundamental para o sucesso ou não desse novo modelo.
Para o operador do direito cabe, no exercicio das suas atribuições, estar atento a este contexto e, enquanto profissional, contribuir para eventuais litigios que se convertam num processo de aperfeiçoamento de direitos e deveres dos interessados.
1 BOFF, Leonardo. Ethos mundial: um consenso mínimo entre os humanos. Rio de Janeiro: Sextante, 2003. p. 135.
2 Ibid., p. 135.