Juizado Especial da Fazenda Pública
Luiz Augusto Cavaler da Silva – OAB/SC 28.297
Com o advento da Lei 12.153/2009, publicada no Diário da Justiça em 23 de dezembro de 2009. Mais precisamente no Estado de Santa Catarina, as Brilhantes Togas do Tribunal de Justiça do nosso estado, no dia 21 do corrente ano, criaram esta nova unidade jurisdicional, que será implantada no Fórum do Norte da Ilha anexo a Universidade Federal de Santa Catarina em Florianópolis, como nas demais comarcas.
Assim foi criado o Juizado Especial da Fazenda Pública, agora os brasileiros e catarinenses terão acesso de forma célere nas causas que envolvam Estados e Municípios.
Como exemplo, a população principalmente os menos assistidos poderão questionar, caso haja erros no lançamento ou cobranças de ICMS, IPTU, IPVA, COSIP e correspondentes taxas, bem como a repetição de todas as cobranças indevidas pelos paços municipais e estaduais. A vantagem é que o processo é mais célere, ágil e eficaz. Haverá a participação de conciliadores, juízes leigos, os valores das execuções podem ser recebidos por requisição de pequeno valor as “RPV”. Isso irá simplificar muito o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que várias questões controversas sobre esses assuntos, já foram dirimidas pelos julgadores dos juizados no âmbito especial civil e juizado especial federal. A história do Juizado Especial Cível começou com a Lei 9.099 de 1995, evoluindo para o juizado federal com a Lei 10.259 de 2001 e agora a novel lei que prestigia os menos assistidos em matéria de direito público. A partir do advento da nova lei os administrados podem combater de forma mais justa, eficaz e célere, tais causas, assim essa iniciativa deve ser festejada, eis a justiça sendo feita pelo povo e para o povo.