Da arrecadação e distribuição de direitos autorais
Marcelo Petters Pereira, OAB/SC 28.130
O ECAD é um órgão, concebido por lei federal, de caráter privado, formado por dez associações de titulares, com função de arrecadar, distribuir e controlar os valores referentes à execução pública de músicas tanto nacionais quanto internacionais no território brasileiro.
Dessas associações apenas seis, as maiores arrecadadoras, decidem os parâmetros internos de arrecadação. Sediado no Rio de Janeiro, a instituição cobre todo o país, tendo agencias em todos os estados que realizam o controle, e todos os tramites legais para que o direito autoral fonográfico seja recolhido e pago aos titulares.
A Constituição Federal de 1988 determina que a associação de qualquer pessoa a órgão ou entidade seja livre, porem no caso do ECAD para registrar e receber seus direitos o autor se obriga a filiar-se a umas das sociedades de titulares que o formam.
Assim, conclui-se que o ECAD é um órgão privado, criado por lei federal, com legitimidade para cobrar valores referentes ao uso comercial de música, repassando estes valores aos seus titulares.
Necessário se mostra para o esclarecimento das funções do ECAD, a conceituação e pormenorização do elemento central, o objeto trabalhado pelo órgão, o direito autoral.
O ECAD possui um local de presença na Internet, (www.ecad.org.br), o qual afirma que, “Fonograma – fixação de sons de uma interpretação de obra musical ou de outros sons. Essa fixação em geral se dá em um suporte material, isto é, em um produto industrializado. Cada faixa do CD, LP, K7 é um fonograma distinto”.
Estes fonogramas contêm, portanto, as obras musicais, criadas pelo autor, devendo ter seus direitos patrimoniais e morais, reservados, vindo a receber os lucros no caso do uso comercial destes fonogramas.
Portanto toda forma de utilização de sons, de música constitui a utilização de um fonograma.
Neste fonograma está incluído o direito do autor, da composição e registro, enfim o direito autoral que dá condições do autor receber as quantias devidas pela execução deste fonograma em todo tipo de meio de comunicação e utilização comercial em geral.
O direito autoral é a soma de direitos conferidos ao titular de uma obra, para que possa está obra ser resguardada, e que o titular possa aproveitar dos benefícios resultantes da criação.
Os direitos autorais dividem-se quanto a natureza em direitos patrimoniais e morais, sendo que há um conjunto de normas que visam proteger esses direitos.
Os direitos autorais se dividem ainda em dois tipos distintos, os propriamente ditos e os direitos autorais conexos.
Os direitos patrimoniais são os direitos provenientes da utilização econômica da obra, sendo que o autor tem exclusividade no uso da obra por meio de qualquer equipamento já utilizado ou ainda a ser inventado, a não ser que permita outro tipo de uso.
O autor, que pode ser tanto pessoa física, como jurídica, tem direito de dispor, fluir e gozar da obra como bem entender pode então o autor ceder ou transferir os direitos à outra pessoa, e qualquer uso sem autorização estará violando a lei dos direitos autorais, podendo acarretar ao infrator punições na esfera cível e até criminal.
Os direitos morais sobre a obra se confundem com os direitos morais do próprio autor, sendo que uma agressão moral a obra, se torna uma agressão moral ao próprio autor.
Pode se dizer que a obra está ligada à personalidade do autor, a sua criação intelectual e o direito autoral têm a função de proteger esta criação.
A lei de direito autoral, nº 9,610, de 19 de fevereiro de 1998, em seu artigo 80 a 86, dispõe sobre os fonogramas.
As sociedades de titulares de direito autoral inicialmente cumpriam individualmente a função do ECAD de arrecadação e distribuição de direitos autorais, depois com o grande número de sociedades que se fundiram e se separaram, os poderes legislativos se viu na obrigação de criar um órgão central de controle, limitando as funções dessas associações de titulares.
As sociedades atualmente têm a função de receber novos associados, cadastrar suas obras, e repassar os valores recebidos pelo ECAD sobre as mesmas, ficando com 25% deste valor, bem como, opinar na tomada de decisões na assembléia geral destas associações.
A filiação dos titulares funciona da seguinte forma, o titular manda seus dados juntamente com fotocópia de documentos, preenchendo fichas de filiação e fichas relativas às suas obras, que as sociedades chamam de declaração de repertório.
Cada associação guarda os dados dos titulares a ela filiados, e repassam estes dados ao ECAD para que o órgão realize a distribuição; mesmo assim as associações se isentam de responsabilidade por qualquer informação incorreta ou caso haja a distribuição indevida de direitos autorais, alegando que repassa fielmente os dados fornecidos pelos titulares.
Nos casos de erro, os valores são descontados do titular que tenha sido responsável pelo erro.
Atualmente existem dez associações de titulares, e como a associação que possui maior número de associados tem a diretoria, bem como as que na seqüência possuam maior número de usuários têm poder maior de voto, sendo assim, as associações sempre estão à procura de novos associados; por esta razão a maioria não cobra nenhum tipo de taxa de associação.
Uma sociedade não é melhor que a outra, na verdade em tese, elas são iguais, o que acontece é que, cada uma tem uma política de pagamentos, e as associações maiores (com um número maior de associados) têm a possibilidade de realizar pagamentos antecipadamente aos titulares, por ter um maior fluxo de caixa.
Como são sociedades civis, quanto aos procedimentos internos das sociedades, cada uma se difere.
Caso o titular por qualquer motivo resolver deixar uma sociedade e se filiar a outra, basta que ele assine uma proposta de filiação de outra sociedade, valendo perante o ECAD a filiação mais recente, no tanto que não haja valores devidos pelo titular a sociedade em que era filiado anteriormente.
No momento da filiação, a sociedade fica sendo responsável pelos direitos autorais do titular, passando a representar seus interesses junto ao ECAD, tendo direito o titular de requisitar junto à sociedade qualquer informação que necessite no momento que bem entender.
A sociedade deve informar ao titular, no caso de consulta, os motivos porque determinada obra não conta de seu demonstrativo de pagamento, o porquê daquele valor, e no caso de desconfiança de erro, a sociedade deve conferir junto ao ECAD, os valores referentes a cada obra.
As sociedades ficam com 5% do valor total que é pago a cada titular filiado a ela, sendo que este valor não é especificado nos demonstrativos de pagamento.
As regravações de obras, somente são possíveis se autorizadas, e essa autorização deve ser informada a sociedade, caso tal procedimento não seja cumprido o direito autoral referente àquela obra fica retido, e nenhum dos titulares recebe.
Uma das principais funções do ECAD é a arrecadação de direitos autorais, onde há um controle sobre as obras executadas e a cobrança dos valores, sendo que para tal chega até a esfera jurisdicional.
O ECAD realiza o cálculo dos valores que devem ser recolhidos dos usuários comerciais de música de acordo com critérios do regulamento de arrecadação criado e habitualmente discutido pelas associações de titulares.
Os usuários de música arrecadadores podem ser classificados como gerais, que seriam, por exemplo, clínicas, escritórios, shopping centers, hotéis, restaurantes, boates, lojas, bares, e dos valores arrecadados referentes a estes usuários gerais raramente chegam a os artistas que tiveram suas músicas executadas, pois em raríssimas ocasiões há um controle efetivo nestes lugares
Os valores que são cobrados pelo órgão, referentes à execução pública das músicas, são definidos pelo próprio ECAD, e tomam por critério o grau de importância da execução da música para determinada atividade, classificado em indispensável, secundário ou necessário, a freqüência que a execução ocorre, se permanente ou então eventual, e ainda se esta execução é realizada por aparelhos eletromecânicos ou por músicos de maneira ao vivo, e se no ambiente há dança ou não.
As maneiras de controle destas execuções são variadas, dependendo do tipo de execução são feitas por meio eletrônico; outra parte é realizada por simples audição, e a grande maioria por planilhas preenchidas por organizadores de eventos e rádios, nas quais são atestadas quais músicas foram executadas, quantas vezes e quais os detentores de seus direitos.
Estes métodos utilizados podem ser classificados como ultrapassados, sendo que destes o eletrônico seja classificado como mais confiável.
Do método realizado por escuta, por exemplo, o responsável pode não identificar ou então não anotar corretamente a obra e o autor, o que já prejudica o artista, pois tal fonograma provavelmente não terá os valores referentes a seus direitos pagos a seus titulares.
Os direitos referentes às músicas não identificadas são retidos por cinco anos, e caso não sejam identificadas são distribuídos entre as 650 mais executadas; situação absurda, visto que, as músicas dos pequenos artistas geralmente são as sem identificação, fazendo que os grandes artistas, os quais possuem empresas milionárias acabam recebendo estes valores.
Esse controle por escuta e anotação, no que pese as rádios, torna-se mais difícil, pois nem todas as rádios cumprem a lei do direito autoral a risca, este, determina a informação do nome de cada música e seu autor antes ou após a execução, somado ainda ao fato de que existem muitas músicas com nomes idênticos e artistas diferentes, fazendo com que os valores sejam recebidos pelos artistas mais conhecidos.
No que pese ao preenchimento e envio de planilhas, temos outro método de aferição pouco confiável, pois necessita da total verdade, total honestidade do responsável por seu preenchimento, o qual na maioria das vezes não há como ser comprovada, sendo que fraudes são possíveis e comuns.
Fato é que este controle é de uma fragilidade enorme, questão controversa ainda, mais se for levado em conta que o órgão movimenta milhões e milhões de reais todos os meses, tendo monopólio e direito sobre a movimentação destas quantias, é necessário que haja um efetivo controle externo do órgão.
Atualmente tramitam perto de 10.000 processos em todo país do ECAD contra emissoras de rádio, TV, entre outros inadimplentes, sendo que até mesmo órgãos públicos vem sofrendo processos pelo não pagamento destes direitos ao ECAD.
Outro fato é que, existe muita polêmica em torno do ECAD, a começar de que a cultura brasileira não é de valorização dos artistas, sendo que os valores pagos a título de direitos autorais muitas vezes são ridicularizados e tidos como desnecessários pela grade parcela da população, sendo o ECAD visto somente como vilão como mais um órgão governamental atrás de dinheiro.
Até mesmo em nosso congresso nacional, tramitam vários projetos de lei, com intuito de cortar a cobrança de direitos autorais para alguns lugares, atividades e veículos, sendo que o principal argumento é que a maioria dos artistas não recebe os valores a que lhe seriam de direito.
Os direitos autorais fonográficos significam dois terços da rentabilidade de cada música, não só o autor recebe estes valores, eles são divididos entre autor e o editor da música, sendo que varia para cada caso, conforme acordo entre ambos.
Normalmente essa divisão acontece na seguinte proporção, setenta e cinco por cento para os autores e vinte e cinco por cento para os editores.
Dos direitos conexos, que significam um percentual de um terço da arrecadação, são distribuídos da seguinte forma, quarenta e um, e sete por cento para o produtor fonográfico, quarenta e um, e sete por cento para o intérprete ficando o restante divido entre os músicos participantes da gravação.
O percentual a ser distribuído, por óbvio, sempre deve fechar em 100%.
Pela legislação, quem deveria fazer o repasse dos montes arrecadados são as sociedades autorais, cada uma para os artistas que possuem valores a receber, associados a ela.
O ECAD possui o monopólio concedido pelo estado para a arrecadação de direitos autorais fonográficos e segundo informações do seu site oficial arrecadou no exercício de 2005/2006 o montante de R$ 254.747.161,25 (duzentos e cinqüenta e quatro bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e um mil e vinte e cinco reais), sendo que pelo método falho de distribuição atual este dinheiro vem repassado de forma injusta, visto que os métodos de controle são falhos.
Os grandes artistas recebem, os pequenos raramente recebem, sendo que por esta razão vem se discutindo há muito tempo à criação de novos órgãos de controle externo ao ECAD, e a melhora e o aumento no método de controle eletrônico.
Assim, a arrecadação e distribuição de direitos autorais é procedimento por demais complexo o que dá margem a desconfianças sobre a atuação do ECAD no Brasil.