Uma
solução justa para o problema da colisão entre os direitos fundamentais da
propriedade e do meio ambiente: principio da proporcionalidade
Graciele Kleinubing - OAB/SC 28.047 -
Pós-Graduada em Direito Constitucional pela Unisul
A
evolução histórica da humanidade provou ser o homem um ser social, que se
constrói como ser humano integral a partir da convivência em sociedade. Esta
relação social exige respeito à determinadas regras que visam protegê-lo e
garantir-lhe direitos. Neste patamar, encontramos a categoria dos direitos
fundamentais, ou seja, direitos essenciais do ser humano, os quais foram sendo
reconhecidos de acordo com a necessidade humana e a proteção estatal. Dentre
eles, o direito a propriedade e ao meio ambiente preservado.
Desta
forma, reconhece-se que tais direitos são considerados direitos fundamentais de
grande prestígio constitucional, o que deflui que havendo um caso prático,
envolvendo estes dois postulados, nenhum deles poderá ser subtraído, sob pena
de estar abatendo um direito essencial históricamente reconhecido pela
sociedade.
No
entanto, colhe-se que, estes dois postulados, o direito a propriedade e ao meio
ambiente preservado, encontram-se freqüentemente em colisão, dentro do meio
jurídico.
A
situação atual do Estado Democrático de Direito, exige que haja uma construção
conciliatória entre o direito da propriedade e o direito ao meio ambiente,
sendo que sua harmonização é necessária. Este justo equilíbrio foi encontrado
através da aplicação do principio da proporcionalidade.
Salienta-se
ainda que, apesar dos avanços da doutrina e da própria Constituição Federativa
do Brasil, as decisões dos tribunais brasileiros ainda não aplicam efetivamente
este método, deixando uma margem de injustiça.
Verifica-se
que há momentos jurídicos que o meio ambiente prevalece absolutamente ao
direito à propriedade, contagiando nossos tribunais de decisões favoráveis à
pedidos de indenizações, as quais, sendo mal apreciadas, inflam nosso cofre
público, sem medidas, em prol de uma preservação ambiental contínua.
Em
outros momentos, a aniquilação total do direito a propriedade, em beneficio do
meio ambiente, ceiva garantias adquiridas ao longo da estória humana e que
devido ao rumo ecológico investido na mentalidade jurídica, qualquer decisão
contra o meio ambiente considera-se inconstitucional.
Destarte,
considera-se inevitável a colisão, em casos concretos é imprescindível a
aplicação do princípio da proporcionalidade, como forma justa de harmonização.
Existe
solução para o problema do conflito entre o direito a propriedade e do meio
ambiente, plenamente justa, bastando que o método de ponderação seja aplicado,
para que não se aniquile um direito fundamental tão importante quantos os dois
postulados e para que os cofres públicos não sofram o esgotamento de recursos
em contraprestação à uma decisão mal apreciada por nossos julgadores.
Decorre
que, não há ainda, uma obrigatoriedade legal para sua aplicação na área
jurídica, sua aplicação adormece no subjetivismo magistral. Cientes do valor
benéfico encontrado em sua aplicação, alguns operadores estão aplicando seu
método para distribuição da justiça. Outros, no entanto, amparam-se no
ordenamento infraconstitucional para dirimir quaisquer questões relevantes ao
tema, o que ressalta a mais absurda retrocidade jurídica
As
conseqüências derivam desde a subtração total de um dos direitos essenciais,
até o esvaziamento dos cofres públicos para pagamentos de indenizações oriundas
de decisões mal fundamentadas.
Enquanto
o Poder Judiciário não se comprometer a elaborar uma análise minuciosa do
conflito, através da aplicação do princípio da proporcionalidade, o indivíduo,
a sociedade e o Estado, vão continuar a observar o aniquilamento de seus
direitos reconhecidos constitucionalmente, com graves conseqüências, inclusive
recursais.
É necessário que haja
um progresso de consciência jurídica e não somente social, pois de nada adianta
a sociedade ter reconhecimento de seus direitos e a lei sendo mal interpretada lhes
retirar suas pretensões.
Verifica-se que, o
Poder Judiciário, aos poucos, está adotando a aplicação do princípio da
proporcionalidade para solução da colisão entre os direitos fundamentais da
propriedade e do meio ambiente. É o inicio de uma conscientização jurídica.