Uma solução justa para o problema da colisão entre os direitos fundamentais da propriedade e do meio ambiente: principio da proporcionalidade

 

Graciele Kleinubing - OAB/SC 28.047 - Pós-Graduada em Direito Constitucional pela Unisul

 

 

A evolução histórica da humanidade provou ser o homem um ser social, que se constrói como ser humano integral a partir da convivência em sociedade. Esta relação social exige respeito à determinadas regras que visam protegê-lo e garantir-lhe direitos. Neste patamar, encontramos a categoria dos direitos fundamentais, ou seja, direitos essenciais do ser humano, os quais foram sendo reconhecidos de acordo com a necessidade humana e a proteção estatal. Dentre eles, o direito a propriedade e ao meio ambiente preservado.

Desta forma, reconhece-se que tais direitos são considerados direitos fundamentais de grande prestígio constitucional, o que deflui que havendo um caso prático, envolvendo estes dois postulados, nenhum deles poderá ser subtraído, sob pena de estar abatendo um direito essencial históricamente reconhecido pela sociedade.

No entanto, colhe-se que, estes dois postulados, o direito a propriedade e ao meio ambiente preservado, encontram-se freqüentemente em colisão, dentro do meio jurídico.

A situação atual do Estado Democrático de Direito, exige que haja uma construção conciliatória entre o direito da propriedade e o direito ao meio ambiente, sendo que sua harmonização é necessária. Este justo equilíbrio foi encontrado através da aplicação do principio da proporcionalidade.

Salienta-se ainda que, apesar dos avanços da doutrina e da própria Constituição Federativa do Brasil, as decisões dos tribunais brasileiros ainda não aplicam efetivamente este método, deixando uma margem de injustiça.

Verifica-se que há momentos jurídicos que o meio ambiente prevalece absolutamente ao direito à propriedade, contagiando nossos tribunais de decisões favoráveis à pedidos de indenizações, as quais, sendo mal apreciadas, inflam nosso cofre público, sem medidas, em prol de uma preservação ambiental contínua.

Em outros momentos, a aniquilação total do direito a propriedade, em beneficio do meio ambiente, ceiva garantias adquiridas ao longo da estória humana e que devido ao rumo ecológico investido na mentalidade jurídica, qualquer decisão contra o meio ambiente considera-se inconstitucional.  

Destarte, considera-se inevitável a colisão, em casos concretos é imprescindível a aplicação do princípio da proporcionalidade, como forma justa de harmonização.

Existe solução para o problema do conflito entre o direito a propriedade e do meio ambiente, plenamente justa, bastando que o método de ponderação seja aplicado, para que não se aniquile um direito fundamental tão importante quantos os dois postulados e para que os cofres públicos não sofram o esgotamento de recursos em contraprestação à uma decisão mal apreciada por nossos julgadores.

Decorre que, não há ainda, uma obrigatoriedade legal para sua aplicação na área jurídica, sua aplicação adormece no subjetivismo magistral. Cientes do valor benéfico encontrado em sua aplicação, alguns operadores estão aplicando seu método para distribuição da justiça. Outros, no entanto, amparam-se no ordenamento infraconstitucional para dirimir quaisquer questões relevantes ao tema, o que ressalta a mais absurda retrocidade jurídica

As conseqüências derivam desde a subtração total de um dos direitos essenciais, até o esvaziamento dos cofres públicos para pagamentos de indenizações oriundas de decisões mal fundamentadas.

Enquanto o Poder Judiciário não se comprometer a elaborar uma análise minuciosa do conflito, através da aplicação do princípio da proporcionalidade, o indivíduo, a sociedade e o Estado, vão continuar a observar o aniquilamento de seus direitos reconhecidos constitucionalmente, com graves conseqüências, inclusive recursais.                                     

É necessário que haja um progresso de consciência jurídica e não somente social, pois de nada adianta a sociedade ter reconhecimento de seus direitos e a lei sendo mal interpretada lhes retirar suas pretensões.

Verifica-se que, o Poder Judiciário, aos poucos, está adotando a aplicação do princípio da proporcionalidade para solução da colisão entre os direitos fundamentais da propriedade e do meio ambiente. É o inicio de uma conscientização jurídica.