Os maus tratos e o Direito
Dixon Tôrres – OAB/SC 27362, secretário Geral da Comissão de Relações Publicas da OAB Joinville, professor de Direito da FAMEG e Assessoritec e coordenador da Comissão Própria de Avaliação da FAMEG- Uniasselvi
A cultura enaltecida para promover os maus tratos não pode se sobrepor ao direito. Neste sentido, com a devida vênia, não podemos – de forma alguma – apoiar eventos onde se evidenciam práticas deploráveis e medievais, como por exemplo, farra do boi, briga de galo e assim por diante.
O ordenamento jurídico não comunga com essas técnicas que usam como fundamentação a tradição, pois, se assim fosse, poderíamos reabrir as arenas de lutas medievais onde os homens digladiavam até a morte. Indubitavelmente, essa lastimável apologia torna-nos tão primitivos quanto os nossos antepassados.
A vida é direito de todos. Não podemos nos divertir a partir do sofrimento de outrem, ainda que esse outrem seja um animal. Esse ser vivo pode não ter o mesmo grau de evolução dos seres humanos, mas podemos garantir que a dor física em detrimento dos maus tratos é igual a nossa.
Ademais, devemos destacar que o Brasil e os países membros da ONU são signatários da declaração abaixo, proclamada em uma assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, em 27/01/1978 onde foi instituída a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
Para macular os amantes de crueldades, trazemos a baila o artigo 3ª da declaração supracitada: “Art.3º - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.”
Nestes ditames, mesmo que alguns entendam a lei equivocadamente, trazemos a baila preceitos religiosos. Vejamos: “O Senhor é bom para todos, e as suas misericórdias estão sobre todas as suas criaturas." - Salmos 145:9.
In fine, para os adeptos aos preceitos orientais seguem os dizeres do líder espiritual Dalai Lama: "Matar animais por esporte, prazer, aventura e por suas peles, é um fenômeno que é ao mesmo tempo cruel e repugnante. Não há justificativa na satisfação de uma brutalidade dessas”.
Após singelas explanações, podemos evidenciar que qualquer forma que colida com o direito à vida é veementemente reprimida tanto pela lei, quanto pela maioria dos povos. O Brasil estaria vilipendiando os preceitos até agora citados caso tolere qualquer forma de agressão animal como forma de entretenimento mundano. Assim, o altruísmo deve ser a lei maior tanto com os seres humanos, quanto com as criaturas ditas inferiores.