Publicidade na advocacia à luz do código de ética
Fernanda Dresch – OAB/SC 25.407
Quando se fala em divulgação do serviço do Advogado, muitas dúvidas pairam no ar quanto à forma correta de ser fazer a “propaganda” do serviço de Advocacia.
Reza o Código de Ética da OAB que: “O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.” (art. 28).
Ainda, no artigo 30 do mesmo diploma legal temos que “O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de "outdoor" ou equivalente.”
Segundo o artigo 33 do Código de Ética e Disciplina, “o advogado deve abster-se de:
I - responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;
II - debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;
III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;
IV - divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;
V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.”
Muito se questiona acerca do que é correto ou não fazer: qual o tamanho correto da placa de divulgação, os tipos de anúncios na mídia (rádio, televisão, jornais, etc.), bem como a possibilidade de atender em uma equipe multiprofissional.
O Código de Ética deveria fazer parte da personalidade de cada profissional e de sua conduta moral, especialmente no que concerne ao respeito com os clientes e com os colegas de profissão.
Alguns fatos que ocorrem nos bastidores de muitos escritórios são extremamente desonrosos e vergonhosos, tais como os famosos detentores de “listas” de determinados direitos. Tal fato ocorre diariamente, como forma de captação de clientela e sem que nada seja feito a respeito.
Existe ainda uma grande desunião na classe, ao ponto de alguns difamarem o trabalho dos outros para convencer o cliente de que o seu trabalho é melhor. Além disso, quando um Advogado começa a se destacar na profissão, outros começam a “crescer o olho” e difamar é uma tentativa de barrar o seu desenvolvimento profissional.
Ora, se fizemos um juramento, deveríamos honrá-lo, pois de nada adianta erguer o braço direito no dia da formatura e jurar honrar a profissão, fazer justiça, ser ético e ajudar o próximo, se na prática agem de forma totalmente diversa.
Por fim, é possível pensar que a ética também vem do berço, ética é algo com o que já se nasce tendo, agir com ética vem desde os primeiros aprendizados,
Desta forma, pode-se verificar, que apesar da existência de um Código de Ética e Disciplina que deve ser seguido, quiçá pela falta de instrução quanto à maneira correta de se fazer publicidade, quase que a totalidade dos advogados fere de alguma maneira tal Código.