Lei 12.403 – O ganho da advocacia
Valdir Luis Zanella Junior – OAB/SC 19675
Introdução
Vive-se em um momento onde as leis são criadas para reduzir desigualdades. Muitos podem discordar dessa frase, mas, na verdade, é assim que tem funcionado. Quando eu falo em desigualdade não quero dizer em deixar o mundo mais igualitário pelo princípio da isonomia previsto na Constituição da República em vigor, mas sim, em igualdade de situações aonde os interesses jurídicos, cuja relação vem tutelada na própria Constituição e que na prática, o instituto se distorce concorrendo em desigualdade.
É o caso dos recursos excessivos, no primeiro momento parecia bom, dar ampla defesa para expor o direito de cada parte, porém, com o tempo viu-se que esse instituto foi distorcido e a má-fé começou a reinar nos recursos perpetrados pelo Brasil. Agora estamos sancionando leis para limitar os recursos, a fim de resguardar os interesses previstos na Constituição.
Da Lei 12.403
Há muito tempo leio e ouço comentários de membros da advocacia do Brasil, reclamando a disparidade entre os defensores e os acusadores, ao passo que, o Promotor de Justiça tem o poder absoluto de soltar ou prender um cidadão, passando o órgão julgador, ou seja, o juiz, a ser um mero intermediário entre a decisão do promotor e a comunicação ao cidadão.
Quero dizer que, quando um réu encontra-se preso, o advogado, já ‘escolado’, não precisava convencer o Juiz a soltar o cliente, mas sim, o Promotor de Justiça, pois, ele é quem de fato vinha decidindo sobre o destino do réu, ao encontro que, o Juiz apenas transmitia a decisão do Promotor de Justiça.
Assim é que, vejo que a Lei 12.403 trouxe conforto aos advogados e diminuiu, consideravelmente, o poder que de fato exercia o Promotor de Justiça, isso porque, além de vedar a prisão em diversos casos, antes do transito em julgado, a Lei obriga o magistrado a conceder liberdade provisória com ou sem fiança ao réu que se encontre em situação subjetiva descrita na Lei.
Necessitou fazer uma lei para diminuir a força que vinha exercendo a acusação, trazendo desigualdade ao procedimento criminal com relação ao réu perante o direito de punir do Estado.
Nesse sentido é que as leis atuais vêm sendo sancionadas para dar igualdade a tratamentos desiguais cotidianos, que contrariam a Constituição da República como é o caso do “poder absoluto de decidir” que exercia a acusação.
Outra situação que se vem discutindo, inclusive é tese de reclamação junto ao STF, a qual está prestes a ser julgada, é com relação à posição em que o Promotor de Justiça ocupa na sala de audiência, permanecendo acima do advogado, manifestando-se em vantagem sobre a defesa, cuja influencia já foi constatada em emoções e reações dos depoentes.
Assim, muito em breve, a advocacia conseguirá colocar o promotor de Justiça em seu lugar, ou seja, em total igualdade para com a defesa, como preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.