Comissão de Direito Constitucional

Apresentação

I- Realizar e estimular estudos e eventos jurídicos relacionados à temática constitucional

II- Assessorar a presidência da seccional quando solicitada por ela em razão de pronunciamentos ou moções que tenham impacto ou reflexo no campo do Direito Constitucional; 

III- Organizar e estabelecer comunicação com a comunidade acadêmica e com os órgãos legislativos e judiciários;

IV- Representar ao Conselho Seccional sobre a oportunidade e conveniência de alteração de normas e constitucionais e leis, oferecendo propostas e pareceres;

V- Propor aos órgãos estatais a alteração de normas ou atos normativos;

VI - Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Seccional ou pela Diretoria da OAB-SC, sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;

VII - Sugerir ao presidente do Conselho Seccional a propositura de ações judiciais que envolvam temas constitucionais relevantes.

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